O caso do cabra castrado

Saudades do tempo em que só o que me preocupava na faculdade era o caso do cabra castrado, cuja sentença (supostamente preservada pelo Instituto Histórico de Alagoas – embora hoje Porto da Folha seja um município do Estado de Sergipe) se lê abaixo:

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Na tal capadura a macete, os testítulos da vítima são apoiados sobre uma superfície, e seguida, esmagados com um porrete de madeira. Vamos lá, caro leitor, pode confessar que você soltou uma exclamação de dor!

Existe também uma outra versão, que peguei nesse site. É mais extensa que a primeira, que foi a apresentada pela professora de Pesquisa Jurídica, lá nos meus tempos de calouro, mas tem ainda a grafia da época e uma bizarríssima (e igualmente deliciosa!) citação no que se supõe ser latim:

SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA – 1883.

SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.

Vistos, etc.

O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant’Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recuzasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.

As testemunhas, duas são de vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leises (sic) que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:

Considero – que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para conxambrar com ella coisas que só o marido della competia conxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.

Considero – que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.

Considero – que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.

Considero – que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.

Considero – que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.

Considero – que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma causa que atalhe a perigança delle, amanhã  está metendo medo até nos homens por via das suas patifarias e deboches.

Considero – que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar a mulher do próximo que elle desejou.

Considero – que sua Magestade Imperial e o mundo inteiro, precisam ficar livres do cabra Manoel Duda, para secula seculorum amém, arreiem dos deboxes praticados e as senvergonhesas por elle praticados e para as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.

Considero – que o cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas conxambranças e ainda faz isnoga da incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.

Posto que:

Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.

A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.

O nosso Prior aconselha:

Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia quibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.

Cumpra-se a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.

Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.

Assinado: Manuel Fernandes dos santos, Juiz Municipal suplente em exercício.

Qual delas é a verdadeira? Não faço a menor idéia (é possível até que as duas sejam hoax), e gosto de ambas! :lol: Mas o que realmente (me) importa: hoje à tarde começam as férias! Nove semestres já foram, falta só mais um! :-D

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