Saudades do tempo em que só o que me preocupava na faculdade era o caso do cabra castrado, cuja sentença (supostamente preservada pelo Instituto Histórico de Alagoas – embora hoje Porto da Folha seja um município do Estado de Sergipe) se lê abaixo:
Na tal capadura a macete, os testítulos da vítima são apoiados sobre uma superfície, e seguida, esmagados com um porrete de madeira. Vamos lá, caro leitor, pode confessar que você soltou uma exclamação de dor!
Existe também uma outra versão, que peguei nesse site. É mais extensa que a primeira, que foi a apresentada pela professora de Pesquisa Jurídica, lá nos meus tempos de calouro, mas tem ainda a grafia da época e uma bizarríssima (e igualmente deliciosa!) citação no que se supõe ser latim:
SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA – 1883.
SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
Vistos, etc.
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant’Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recuzasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são de vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leises (sic) que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero – que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para conxambrar com ella coisas que só o marido della competia conxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.
Considero – que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero – que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero – que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.
Considero – que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.
Considero – que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma causa que atalhe a perigança delle, amanhã está metendo medo até nos homens por via das suas patifarias e deboches.
Considero – que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar a mulher do próximo que elle desejou.
Considero – que sua Magestade Imperial e o mundo inteiro, precisam ficar livres do cabra Manoel Duda, para secula seculorum amém, arreiem dos deboxes praticados e as senvergonhesas por elle praticados e para as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.
Considero – que o cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas conxambranças e ainda faz isnoga da incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.
O nosso Prior aconselha:
Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia quibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.
Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.
Assinado: Manuel Fernandes dos santos, Juiz Municipal suplente em exercício.
Qual delas é a verdadeira? Não faço a menor idéia (é possível até que as duas sejam hoax), e gosto de ambas!
Mas o que realmente (me) importa: hoje à tarde começam as férias! Nove semestres já foram, falta só mais um!
![81754422[1] Clique para ampliar](http://18segundos.net/wp-content/uploads/2009/07/817544221-667x1024.jpg)









Só posso dizer: q!
Coitado do cabra Manuel Duda =o
E… ainda são os wp-grins? =O
Valney escreveu recentemente: Reclames do Plim-plim
Ele que quis conchambrar e fazer chumbregâncias com a mulher do Xico Bento, ora! Safadeeeeeeeeeeeenho!
Ah, e eu simplesmente substituí os emoticons na pasta wp-includes/images/smilies, mantendo os nomes dos arquivos… Acho que ficaram mais bonitinhos!
Excelente!
Não sei o que é melhor: a sentença em “latim” ou a anedota, opa, o caso em si
(muitas palavras interessantes para meu vocabulário)
esse fato ocorreu lá na minha terra ( porto da folha -SE) e naum sei como esse documento foi para em alagoas…